A SITUAÇÃO FINANCEIRA ERA DEPLORÁVEL QUANDO EU ASSUMI, DISSE CRISTOVAM |
Foi só um pintor contratado |
O
Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) determinou que o ex-prefeito de Wenceslau
Braz, Cristovam Andraus Junior, pague uma multa de
quase R$ 3 mil por ter autorizado e mantido contratações indevidas durante a
gestão - de 2005 a 2008. A decisão divulgada na manhã desta quarta-feira (2)
sustenta que o ex-prefeito realizou contração direta de serviços de pintura. A
sessão de julgamento do caso foi no dia 19 de setembro.
No
entendimento do TCE-PR, a contratação desse tipo de serviço deve ser feita com
o intermédio de uma empresa prestadora de mão-de-obra, com exceção da
contratação para os cargos de chefia, direção e assessoramento, que permitem a
contratação de cargos comissionados.
CRISTOVAM SE DEFENDE
O
ex-prefeito contou que ainda não sabia sobre a decisão, e disse que, à época
que assumiu o cargo de prefeito, a Prefeitura do município estava endividada.
“A situação financeira era deplorável quando eu assumi, e eu não poderia
esperar todo o processo burocrático para a realização de concurso público para
a contratação de profissionais. Acredito
que não houve má fé neste caso, foi só um pintor contratado que, no ponto de
vista da Justiça, foi algo irregular.”, alegou o ex-prefeito.
O
ex-prefeito afirmou ainda que irá recorrer da decisão. Segundo o TCE-PR, o
pedido de recurso pode ser feito no prazo de 15 dias após a publicação dos
acórdãos no Diário Eletrônico do TCE, na internet.