quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Advogado da prefeitura quer indenização: Ele alega que foi desmoralizado aqui no Blog

GOOGLE É CONDENADO 
A PAGAR R$ 64.500,00 
  AÇÃO TRAMITOU EM TEMPO RECORD

Em Março do ano passado, o Blog na sua maior boa intenção, publicou uma matéria comentando sobre a reforma e ampliação da sede da OAB brazense.  Como é de costume no Blog, qualquer matéria que entra aqui lá vem uma enxurrada de comentários, muitos deles anônimos, tecendo criticas construtivas ou não, sobre o fato do momento.
Na ocasião da matéria da OAB, alguém mexeu com o ego do advogado e o motivou a processar a Google. A principio deu resultado e a Google foi condenada a pagar o equivalente a 
R$ 64.500,00, mas recorreu. Veja abaixo os principais trechos do processo:

1. Cuida-se de reclamação apresentada por Google Brasil Internet Ltda. objetivando resguardar a autoridade da jurisprudência desta Corte.

A reclamante insurge-se contra a multa diária que lhe foi imposta na demanda de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais ajuizada por Clodoaldo de Meira Azevedo, ora interessado.

Naquele feito, o autor insurgiu-se contra a divulgação de comentários ofensivos a sua pessoa, que estariam sendo publicados diariamente em determinado blogspot da internet, mais especificamente no tocante à matéria contida no link "http://ariozil.blogspot.com.br/2012/03/iniciada-obras-de-reformaeampliacao.html".

Na sentença, consta que a liminar foi deferida, tendo sido determinada "a remoção do link de veiculação da notícia trazida na peça inicial, através do link: http://ariozil.blogspot.com.br/2012/03/iniciada-obras-de-reformaeampliacao.html, bem como para que fosse removido dos seus mecanismos de busca a vinculação ao nome do autor, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento" (fl. 176).

O pleito inicial foi julgado procedente, tendo sido a ré condenada a pagar R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) a título de danos morais e, ainda, R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais) referentes às astreintes (fls. 171-178), o que deu ensejo à interposição de recurso inominado, ao qual foi negado provimento (fls. 290-293).

A reclamante alega que não pode ser responsabilizada por postagem de comentários no Blog em questão, pois somente atua como provedora dos serviços de hospedagem. Observa que, à exceção dos casos em que há flagrante ofensividade, não lhe cabe efetuar um controle aprofundado sobre o teor subjetivo das mensagens postadas pelos usuários.

Assim, sustenta ser indevida a multa cobrada,que perfaz o montante de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais). Argumenta, ainda, que, caso sejam consideradas devidas as astreintes, o quantum estipulado a tal título deve ser reduzido, por não estar em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Cita precedente deste Tribunal Superior, a fim de demonstrar dissonância de posicionamento com o aresto atacado.

Pugna para que a multa seja limitada a R$ 16.050,00 (dezesseis mil e cinquenta reais) porquanto a condenação por danos morais foi fixada em R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) e, segundo entende, a soma das duas rubricas deve observar o teto dos Juizados Especiais.

Requer, em liminar, a suspensão do processo originário, pois é iminente a execução do julgado contra o qual se dirige este reclamo.

Ao final, solicita a reforma do acórdão reclamado, para que se amolde à jurisprudência desta Corte.

É o relatório. Decido.

2. A Corte Especial, resolvendo questão de ordem na Rcl 3.752/GO, considerou possível o ajuizamento de reclamação no STJ para adequar as decisões proferidas nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais Estaduais à Súmula ou jurisprudência dominante nesta Corte, enquanto se aguarda a criação de uma Turma de Uniformização, órgão encarregado de interpretar a legislação infraconstitucional federal, à exemplo do que já existe no âmbito dos Juizados Especiais

Federais, seguindo orientação jurisprudencial do STF nos Edcl no RE 571.572/BA, da relatoria da Ministra Ellen Gracie.

Além disso, a Segunda Seção desta Corte consignou que, por jurisprudência consolidada capaz de dar ensejo às mencionadas reclamações, consideram-se os precedentes proferidos em julgamentos de recursos especiais apreciados sob o rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), ou as Súmulas do STJ (Rcl 4.858/RS, DJe 30/11/2011).

Há, contudo, a ressalva para se conhecer da reclamação quando a decisão impugnada apresentar sinais de teratologia.

Na espécie, embora não tenha havido indicação de ofensa a verbete sumular ou de recurso julgado sob o rito do art. 543-C do CPC em sentido contrário ao aresto proferido pelo órgão reclamado, um exame perfunctório típico dos provimentos liminares permite antever possível decisão eivada de teratologia, o que também autoriza a admissão da presente medida.

A princípio, na esteira dos precedentes desta Corte, não é razoável que em um processo em que a indenização por danos morais é fixada em R$ 8.500,00, a multa perfaça o montante de R$ 56.000,00.

Por conseguinte, encontram-se presentes o perigo da demora, tendo em vista a possibilidade de levantamento do valor objeto da presente irresignação, bem como a fumaça do bom direito.

3. Ante o exposto, defiro o pedido liminar para que seja suspenso o processo originário n. 0000584-86.2012.8.16.0176, até o julgamento desta Reclamação.

Oficie-se o órgão reclamado, comunicando o processamento da reclamação e solicitando informações.

Cientifique-se o autor da ação principal, Clodoaldo de Meira Azevedo, para, querendo, se manifestar no prazo de 05 dias.

Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal.

Publique-se. Intime-se.

14 comentários:

  1. Safado, sem vergonha, e a irmã da nina que ele desmoralizou. Cada vez fico com mais nojo e vergonha dessa justiça de Wenceslau Braz

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    1. Desmoralizou e engravidou o tio Cris tem os DNA pra quem quiser e o filho PAGA PENSÃO?

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    2. pare ...kkkkk
      dá quem quer e come quem quer , ....coitadinha da santinha....kkkk

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  2. Atenção Cristovam Andraus, entre também com indenização contra o gogle. Apesar que duvido muito que no seu caso, o juiz local, vai dar o mesmo tratamento que deu ao clodo

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    1. Ei, vc, aninimo, quer saber uns podrinhos de familia de um politico local?

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    2. anonimo ..tenho fofocas quentes de certas pessoas ai...vcs estavam falando de moça que engravidou...eu tbm tenho fofoca de familia, e bem conhecida!

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  3. Coronel o que voce acha disso, quero ler sua opinião

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  4. O Problema é que os comunistas não aguentam criticas! Querem mamar sem a população saberem...

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  5. O Ano que vem é a hora de começarmos a tirar estes corruptos do poder, não votando nestes chupanças!

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  6. a doutorzinho voce nao gosta que fale de voce,na feira da lua o que voce fez com aquela senhora é crime,paga uma criança para chama a senhora de cabeção é outro creme,eu acho que voce não sabe o estatuto da criança nem do idoso,pimenta no rabo dos outro é refresco néh doutorzinho kkkkkkkkkkkkkk

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  7. cagando e andando com esse povo fdp21 de agosto de 2013 às 18:35

    EM ARAPOTI

    Vereador inova em divulgar ações
    O Vereador Lelo, do PT, espalhou no último Domimgo, cavaletes pela cidade afim de prestar contas para a população dos trabalhos que já realizou. A atuação do vereador tem sido exemplar e vem se destacando entre os demais.

    EM WENCESÇAU BRAZ

    Vereadores recebem o quarto maior salário de vereador do Paraná...
    chupa povo lazarento kkkkkkkkk

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    1. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkAPRENDAM A VOTAR POVO OTARIO.KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

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  8. é isso aí dr Clodoaldo!

    Certíssimo.

    Neste país, a expressão é livre. O anonimato, não!

    Parabéns pela coragem e pelo valor que receberá!

    Pelo visto, as únicas pessoas que lucram com o blog são as da oposição. Lucros políticos, nas urnas e, agora, até financeiros!

    chupa cabeçudaiada!!

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  9. a propósito Ariozil, como anda o pagamento daquelas suas multas eleitorais? Somadas elas eram de R$ 30 mil né? Conseguiu reduzir alguma coisa?

    Se quiser, podemos te ajudar, podemos fazer uma vaquinha. Avisa aí ermão!

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