Onde já se viu uma coisa dessa! Esse pessoal do Dedran não vale nada mesmo. Suspender o Taico, presidente do Rotary, irmão do prefeito, uma pessoa do bem, não é arrogante, não é prepotente e sempre tratou todo mundo com cordialidade.
PORTARIA Nº 028/2011-COOVE
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO
ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e considerando o contido no Protocolado nº 10271310-9 e informação nº 056/2011-COOJU, resolve:
S U S P E N D E R
Das funções, pelo período de 90 ( noventa) dias, nos termos do Art 17,
inciso II , a credencial de Despachante de Trânsito concedida a ALTHAIR FERREIRA DOS SANTOS, titular da Portaria nº 078/83-CORVE de 09/03/1983,
Matrícula 0539002-8 para o exercício da função no município de Wenceslau
Braz/Pr, jurisdição da 78ª Ciretran, por violação ao Artigo 14 da Lei 15060/2006
e infração ao Artigo 14, alíneas “h” e “i”, Artigo 15 alíneas ”b” e “c, todos
da Lei Estadual nº 12327/98, com as devidas alterações da Lei 15060/2006 que
regula as atividades dos Despachantes de Trânsito
NOTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO
ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e considerando o contido no Protocolado nº 10271310-9 e informação nº 056/2011-COOJU, resolve:
S U S P E N D E R
Das funções, pelo período de 90 ( noventa) dias, nos termos do Art 17,
inciso II , a credencial de Despachante de Trânsito concedida a ALTHAIR FERREIRA DOS SANTOS, titular da Portaria nº 078/83-CORVE de 09/03/1983,
Matrícula 0539002-8 para o exercício da função no município de Wenceslau
Braz/Pr, jurisdição da 78ª Ciretran, por violação ao Artigo 14 da Lei 15060/2006
e infração ao Artigo 14, alíneas “h” e “i”, Artigo 15 alíneas ”b” e “c, todos
da Lei Estadual nº 12327/98, com as devidas alterações da Lei 15060/2006 que
regula as atividades dos Despachantes de Trânsito
NOTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE
é vergonha atras de vergonha. vaza taide. nem no tempo da carolina nós tivemos um escandalo atras do outro como agora. arrogancia, prepotencia, ódio, maudade, enganação, perseguição, falsidade, desrespeito, soberba, esnobação são praticas comum dessa gente. é uma pena que só agora que estamos vendo.
ResponderExcluirO DETRAN TEM MAIS É QUE SE FERRAR. COLOCAM CABRITO PARA CUIDAR DE HORTA E AGORA QUEREM COLOCAR TRAMELA EM CASA ARROMBADA .
ResponderExcluirVão dizer que é culpa de um ex prefeito . Mas é bom esclarecer qual deles
ResponderExcluirHE HE HE HE HE QUE FALTA QUE FAZ TRES AMIGOS
ResponderExcluirENTENDERAM AGORA PORQUE ELES FICAM DIZENO COISAS DO CRIS. É PRA DESVIAR A ATENÇÃO DELES. É PRECISO , NO MINIMO QUE O PREFEITO ESCLAREÇA O QUE DIZ ESSES ARTIGOS E ESSAS LEIS PARA O POVO. NESSA SEGUNA NO CAFÉ COM BOBAGEN VAMOS AGUARDAR SEU PRONUNCIAMENTO ESPLICAR ESSA PENALIDADE DO SEU TAICO.
ResponderExcluirPQP
ResponderExcluirISSO QUE É CONTAMINAÇÃO NAO SEU PREFEITOO????????
CUIDADO P NAO SE CONTAMINAR COMO O SENHOR FALOU NO RADIO
A VILA ZACARIAS AGARDECE
ISSO CONTAMINA????????????
ResponderExcluirE É O TIO CRIS QUE TEM CPF CHUJO!!!!!!!!!!!!!!!
ResponderExcluirISSO CONTAMINA?????
QUANDO VAI TER VACINA?
ResponderExcluirDedran ou detran
ResponderExcluirCUIDADO TIO CRIS ISSO CONTAMINA
ResponderExcluirSEGUE O CONSELHO DO PREFEITO
E AÍ ROMUALDO JA SAROU A PERNA
ResponderExcluirPRECISA ACOMPANHAR O AMIGO NAS CAMINHADAS
MAS PERGUNATR NAO OFENDE:
ROMUALDO VOCE DEVE DE TA TRATANDO DO TOMBO DA MOTO AQUI EM WENCESLAU NÉ???
PORQUE A SAUDE AQUI É 10!!!!
otaico eladrao mesmo ele robo onosso dinheiro do tenpo da tia dele o dinheiro do fundo estatutário muniçipal
ResponderExcluirTOMARA QUE O (bosta do taidinho)NÂO TENHA ASSISTIDO A NOVÉLA DAS 7Hs, MORDE E ASSOPRA,LÁ ELES CRAIRAM A TAXA DA PURIFICAÇAO DA ÁGUA,VIXE MARIA.
ResponderExcluirGENTE,PASSEI EM SIGUEIRA CAMPOS AS 6HS DA TARDE FIGUEI ABISMADO COM O TANTO JOVEMS SAINDO DO SERVIÇO(PROTORK)COISA MAIS LINDA,PENA QUE AQUI NÃO TEM DISSO.
ResponderExcluirculpa do tio cris!!! 2012 ta chegando!!!
ResponderExcluirque vergonha hein presidente do rotary!!!!
ResponderExcluirAri , divulga ai que o Brazense ivan bonilha foi eleito para ocupar vaga no tribunal de contas do estado
ResponderExcluirE ai, romoaldo o que vc achou da saude de wenceslau??
ResponderExcluirConte pra nós, vc que é o maior amigo do pref.
Por que vc não tá internado em wenceslau?
Anônimo disse...
ResponderExcluirAri , divulga ai que o Brazense ivan bonilha foi eleito para ocupar vaga no tribunal de contas do estado
É verdade, Ivan Bonilha é o mais novo Conselheiro do TCE.
Na verdade essa suspensão do Taico é pra desviar a atenção sobre o processo das carteiras frias, e no fim é ele que vai pagar o pato.
ResponderExcluirE o Sr. Taidinho será inocentado.
Entenderam bobocas?
omde estao fasendo doaçoes de uniformes para feser caminhadas com o pref, ví omtem uma dupla limda na rua.
ResponderExcluirNINGUEM RESPONDEU,PORQUE SERÁ QUE NAO CORTARAM AS ÁRVORES EM FRENTE A CASA DO ALTIVO,E DO DR ANTONIO MANCO.
ResponderExcluirAri divulga aí que o ROMANELI A PEDIDO DO BETO RICHA VOTOU PARA O IVAM BONILHA. E que o Nereu votou contra . Companheiro é companheiro e fdp é fdp
ResponderExcluirSÓ PARA LEMBRAR E INFORMAR A TODOS, GOSTARIA QUE FOSSE REPASSADO A PROVA QUADRUPLA DO ROTARY CLUBE
ResponderExcluir1 É a VERDADE ?
2 É JUSTO para todos os interessados ?
3 Criará BOA VONTADE e MELHORES AMIZADES ?
4 Será BENÉFICO para todos os interessados ?
São esses quatro principios que regem, ou deveriam reger as atitudes e comportamentos dos Rotarianos e, por que não dizer de todo cidadão que se propõe a viver em sociedade.
Portanto o Taico deveria praticar essas regras bem como todos os rotarianos. E deixo como sugestão que seja relacionado os nomes de todos os membros do rotary clube de wenceslau para sabermos se eles aplicam essas regras ou não . obrigadon Luiz Carlos de Curitiba
Art. 14. São deveres dos Despachantes de Trânsito:
ResponderExcluira) entrar no exercício de suas atividades em até 30 (trinta) dias após o ato de credenciamento;
b) manter a atividade em caráter permanente, sem interrupção, salvo força maior devidamente autorizado pelo Diretor Geral do DETRAN - PR.
Parágrafo único - a licença não deverá exceder a 120 (cento e vinte) dias.
c) tratar com urbanidade clientes e funcionários do DETRAN - PR.;
d) fornecer aos clientes a primeira via do protocolo que comprove a entrada da documentação no DETRAN - PR.;
e) manter afixado em seu escritório a tabela de taxas cobradas pelo DETRAN - PR. relativa aos serviços de sua competência;
f) pugnar pelo fiel cumprimento do Código de Trânsito Brasileiro, respectivo regulamento, e demais disposições complementares;
g) quando no exercício da função, portar, de modo visível, a credencial expedida pelo DETRAN - PR;
h) identificar-se através do nome, endereço e do número da credencial em todos os atos e documentos encaminhados ao DETRAN - PR;
i) fazer consignar nos impressos, processos de serviços, fachadas ou placas de identificação do estabelecimento e publicidade em geral a denominação do escritório, o nome e o número da credencial do Despachante responsável;rt. 15. É defeso ao Despachante de Trânsito:
a) delegar a outrem, mesmo através de mandato, qualquer de suas atribuições definidas na presente lei;
b) aceitar o patrocínio de interesses alheios as suas atribuições;
c) desempenhar cargo, função ou emprego, ainda que não remunerado, em entidade da administração direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, salvo se licenciado;
DA UMA OLHADA NAS CLAUSULAS QUE FOI PUNIDO, ISSO CHEIRA MUITA MARACUTAIA....
BEM, O TAICO LEVOU UMA SUSPENSÃO ADMINISTRATIVA POR IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS INTERNAS...
ResponderExcluirISTO NÃO SE COMPARA A SER CONDENADO CRIMINALMENTE PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, PROEZA QUE SÓ O EX-PREFEITO É CAPAZ!
PODEM ATÉ FICAR BRAVOS, MAS É A VERDADE...
E aquela outra portaria hein!? O negócio pode feder mais ainda!!! ai ai ai ui ui!!!
ResponderExcluirO Ivanzinho,dê uma ajudazinha para nos aí
ResponderExcluirse não estamos frito,duvido que vc não se
lembre da sua infancia na farmacia de teu pai
aqui em Wenceslau Braz.