Como já era esperado a quadrilha do prefeito Taide entrou com representação contra o Blog, a principio pedindo para que sejam retirado imediatamente todos os comentários anônimos e com pseudônimo do ar.
Este é apenas o primeiro passo para que no futuro consigam até tirar o Blog do ar. O advogado que tá tocando a causa é o filho do comunista vereador Ni. O mesmo que há anos mama na teta da prefeitura e agora esta com medão de perder a teta e ter que voltar a trabalhar novamente.
Esta na hora dos ministros do STF honrarem a @*&¨% da toga que veste e frearem esta putaria que *&¨%$#@&*(* tem tomados junto a sites, blogs e jornais. Por sorte o Juiz de Wenceslau Braz não foi *&%$$# de ir acatando o pedido do advogadozinho de #@#!%* que entrou com a ação, mas também este juiz e o promotor de justiça que estão ai *&¨%$#@!$#%%%%$#@*(&¨%*&¨% *&¨%$##*&¨%$, lembrem-se do caso do Jornal Gazeta do Norte, com certeza virá uma canetada por ai nas próximas horas. Já diz o ditado, "cabeça de juiz e bunda de criança $#@!¨%$#*&&&".
Querem acabar com os anônimos, mas também precisam acabar com os anônimos da TIM, da Vivo, da Claro que insistem em ligar pra gente anonimamente. Precisam acabar com os anônimos também que fazem denuncias para a policia e liberarem das prisões todos que já foram presos por denuncias anônimas.
Precisam pedir ao Google pra que tirem o dispositivo anônimo de todos os Blogs e sites do mundo porque a justiça Brasileira, especificamente os comunistas vagabundos de Wenceslau Braz, não gostam que falem das falcatruas deles. O prefeito Taidinho e seu capacho Zé Grandão, vivem fazendo %&¨%$#@#&ca". Aquele empresário que vende cerveja também é chegado num #$%$#@&**&. E a primeira dama junto com o $%@#$%¨ não saem do $%#@#$ porque?
Povos Brazense, não cometam o mesmo erro que foi cometido há quatro anos votando em quem maltrata crianças, perseguem padres, anônimos e a imprensa. Chega de gente irresponsável comandando o município. Vamos dar um basta nesta bandalheira. A hora é agora!
(Quando existe censura, você fica sabendo só uma parte do texto)
A INTERNET É O ESPAÇO DA LIBERDADE ALÉM DA LIBERDADE DE IMPRENSA
“A liberdade de expressão e de imprensa tem precedência sobre outros direitos, incluindo os ligados à privacidade e à honra”. Ministro Ayres Brito.
“A Constituição tornou plena (a liberdade de comunicação) para deixar claro que entre a imprensa e a sociedade civil há uma linha direta”.
Essas foram, palavras do Ministro Ayres Britto, que relatou a ação que derrubou a Lei de Imprensa.
“A internet tem dois méritos: mobiliza a sociedade de uma forma interativa, que em época de eleição deve ser turbinada, não intimidada.
E está criando uma nova sociedade civil mundial. Qualquer regulamentação no nível dos Estados é provinciana.”
“A internet não pode ser regulada. A imprensa regula o Estado e a internet se contrapõe à própria versão da imprensa sobre as coisas. A internet é o espaço da liberdade absoluta, para além da liberdade de imprensa.” Ministro Ayres Britto.
O artigo 5.º da Constituição, que assegura o direito de opinião e determina que "nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação", afirmou Fux. Não é possível o Judiciário impor uma nova Constituição – isso só a população pode fazer.
Art. 220º A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
Liberdade de Expressão e a Democracia
A liberdade de expressão, sobretudo sobre política e questões públicas é o suporte vital de qualquer democracia. Os governos democráticos não controlam o conteúdo da maior parte dos discursos escritos ou verbais. Assim, geralmente as democracias têm muitas vozes exprimindo idéias e opiniões diferentes e até contrárias.
Segundo os teóricos da democracia, um debate livre e aberto resulta geralmente que seja considerada a melhor opção e tem mais probabilidades de evitar erros graves.
A democracia depende de uma sociedade civil educada e bem informada cujo acesso à informação lhe permite participar tão plenamente quanto possível na vida pública da sua sociedade e criticar funcionários do governo ou políticas insensatas e tirânicas. Os cidadãos e os seus representantes eleitos reconhecem que a democracia depende de acesso mais amplo possível a idéias, dados e opiniões não sujeitos a censura.
A liberdade de expressão é um direito fundamental consagrado na Constituição Federal de 1988, no capítulo que trata dos Direitos e Garantias fundamentais e funciona como um verdadeiro termômetro no Estado Democrático. Quando a liberdade de expressão começa a ser cerceada em determinado Estado, a tendência é que este se torne autoritário. A liberdade de expressão serve como instrumento decisivo de controle de atividade governamental e do próprio exercício do poder. O princípio democrático tem um elemento indissociável que é a liberdade de expressão, em contraposição a esse elemento, existe a censura que representa a supressão do Estado democrático. A divergência de idéias e o direito de expressar opiniões não podem ser restringidos para que a verdadeira democracia possa ser vivenciada.
Através da liberdade de expressão é que se torna possível externar as mais diferentes e inusitadas opiniões de forma aberta, o que viabiliza a construção de uma sociedade plural, livre e com grande
diversidade de idéias, pensamentos e opiniões políticas.
A liberdade chega a ser considerada proteção à autodeterminação democrática da comunidade política e da preservação da soberania popular. O ministro Marco Aurélio cita Hans Kelsen em seu voto para firmar sua convicção de que se devem respeitar os direitos da minoria, pois esta
poderá influenciar a opinião da maioria.
O ministro Carlos Ayres Britto, diz que em sua adolescência escreveu uma poesia na qual afirmava
que “a liberdade de expressão é a maior expressão da liberdade” e que seu pensamento continua neste sentido.
Os Ministros afirmam que se não houvesse liberdade de expressão a sociedade ficaria enclausurada, minando assim a democracia, uma vez que o controle dos atos governamentais pelo povo seria inviável. Apontam que, na ausência de tal liberdade, os riscos de se instituir o autoritarismo aumentam, pois ficam impedidas as reações próprias por parte da sociedade com relação aos atos emanados do governo.
Assim, percebe-se que os Ministros dão extrema importância a este princípio, que, segundo eles mesmos, é o que permite a vida em sociedade e o controle governamental, permitindo a existência da democracia e de uma sociedade plural, que vive e aceita diferentes ideais, idéias e realidades.
No Direito, não fosse a liberdade de expressão, seria impossível de se chegar a uma decisão justa, pois cada parte deve expor os fatos, fazendo uso daquela liberdade, ao juiz para que este tome a decisão que julgar pertinente.
"Nada se revela mais nocivo e perigoso do que a pretensão do Estado de proibir a livre manifestação. O pensamento deve ser livre, sempre livre, permanentemente livre", afirmou o Ministro Celso de Mello relator do processo que tratou da denominada Marcha da Maconha no STF, que finalizou liberada por 8 votos 0.
O Ministro Marco Aurélio de Mello acrescentou: "Liberdade de expressão não é apenas o direito de falar aquilo que as pessoas querem ouvir. A liberdade existe para proteger manifestações que incomodam agentes públicos e privados, capazes de mudar de opiniões".
Essas afirmações do STF, se efetivamente respeitadas noutras searas e pelos demais órgãos governamentais, elevam o Brasil ao status de país plenamente democrático e livre no campo intelectual, protegendo juridicamente a liberdade daqueles que pregam ideias ou opiniões que desagradam autoridades ou grupos bem articulados e influentes.
Embora óbvia a lógica do julgamento ao expressar uma liberdade constitucional, nem sempre é fácil fazer respeitar a liberdade de expressão quando combatida por autoridades.
Portanto, é inegável que o resultado ajuda a afastar agressões veladas à manifestação do pensamento, isso propicia facilitação de expressão pelos movimentos emergentes mais frágeis ou de grupos menos articulados e mais suscetíveis as repressões.
Não cabe ao Estado, por qualquer dos seus órgãos, definir previamente o que pode ou o que não pode ser dito por indivíduos e jornalistas. Vale dizer: não há liberdade de imprensa pela metade ou sob as tenazes da censura prévia, pouco importando o poder estatal de que ela provenha. Isso porque a liberdade de imprensa não é uma bolha normativa ou uma fórmula prescritiva oca. Tem conteúdo, e esse conteúdo é formado pelo rol de liberdades que se lê a partir da cabeça do art. 220 da CF: liberdade de ‘manifestação do pensamento’, liberdade de ‘criação’, liberdade de ‘expressão’, liberdade de ‘informação’. Liberdades constitutivas de verdadeiros bens de personalidade, porquanto correspondentes aos seguintes direitos que o art. 5º da nossa Constituição intitula de ‘Fundamentais’: ‘livre manifestação do pensamento’ (inciso IV); ‘livre (...) expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação’ (inciso IX); ‘acesso a informação’ (inciso XIV)
ALERTA GERAL:
TERRORISMO A VISTA!
OS COMUNISTAS JÁ ESTÃO INVADINDO E DESTRUINDO NOSSAS CASAS; ESTÃO EXPULSANDO TAMBÉM OS AGRICULTORES DE SUAS TERRAS. LOGO VÃO PASSAR A MÃO NA NOSSA BUNDA,
MOLESTAR NOSSAS ESPOSAS E FILHAS.
TUDO ISTO EM WENCESLAU BRAZ
E NINGUÉM FAZ NADA.
BREVE AQUI FOTOS E DENÚNCIAS SOBRE
O TERRORISMO QUE ESTAMOS VIVENDO.