sexta-feira, 23 de agosto de 2013

BATIDA FRONTAL MATA DOIS NESTA MADRUGADA

Duas pessoas morreram e duas ficaram feridas após uma batida frontal entre dois carros, uma caminhonete Hilux com placas de Castro e um Fiesta de Santo Antônio da Platina, durante a madrugada desta sexta-feira (23), entre Castro e Piraí do Sul. Segundo a Polícia Rodoviária Estadual, as vítimas estavam no Fiesta da Secretaria Municipal de Saúde de Santo Antônio da Platina,  e voltavam de um hospital em Curitiba. Três passageiros tinham acabado de receber alta.  Morreram o motorista Milton José de Melo, 60 anos e a passageira Maria Cristina Silva de 40 anos.
O motorista do outro carro envolvido não ficou ferido. Ainda segundo a Polícia Rodoviária, ele invadiu a pista contrária e provocou o acidente. O rapaz apresentou índices de embriaguez e foi levado para a delegacia de Castro. A pista da PR-151 ficou interditada por aproximadamente uma hora.

quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Advogado da prefeitura quer indenização: Ele alega que foi desmoralizado aqui no Blog

GOOGLE É CONDENADO 
A PAGAR R$ 64.500,00 
  AÇÃO TRAMITOU EM TEMPO RECORD

Em Março do ano passado, o Blog na sua maior boa intenção, publicou uma matéria comentando sobre a reforma e ampliação da sede da OAB brazense.  Como é de costume no Blog, qualquer matéria que entra aqui lá vem uma enxurrada de comentários, muitos deles anônimos, tecendo criticas construtivas ou não, sobre o fato do momento.
Na ocasião da matéria da OAB, alguém mexeu com o ego do advogado e o motivou a processar a Google. A principio deu resultado e a Google foi condenada a pagar o equivalente a 
R$ 64.500,00, mas recorreu. Veja abaixo os principais trechos do processo:

1. Cuida-se de reclamação apresentada por Google Brasil Internet Ltda. objetivando resguardar a autoridade da jurisprudência desta Corte.

A reclamante insurge-se contra a multa diária que lhe foi imposta na demanda de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais ajuizada por Clodoaldo de Meira Azevedo, ora interessado.

Naquele feito, o autor insurgiu-se contra a divulgação de comentários ofensivos a sua pessoa, que estariam sendo publicados diariamente em determinado blogspot da internet, mais especificamente no tocante à matéria contida no link "http://ariozil.blogspot.com.br/2012/03/iniciada-obras-de-reformaeampliacao.html".

Na sentença, consta que a liminar foi deferida, tendo sido determinada "a remoção do link de veiculação da notícia trazida na peça inicial, através do link: http://ariozil.blogspot.com.br/2012/03/iniciada-obras-de-reformaeampliacao.html, bem como para que fosse removido dos seus mecanismos de busca a vinculação ao nome do autor, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento" (fl. 176).

O pleito inicial foi julgado procedente, tendo sido a ré condenada a pagar R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) a título de danos morais e, ainda, R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais) referentes às astreintes (fls. 171-178), o que deu ensejo à interposição de recurso inominado, ao qual foi negado provimento (fls. 290-293).

A reclamante alega que não pode ser responsabilizada por postagem de comentários no Blog em questão, pois somente atua como provedora dos serviços de hospedagem. Observa que, à exceção dos casos em que há flagrante ofensividade, não lhe cabe efetuar um controle aprofundado sobre o teor subjetivo das mensagens postadas pelos usuários.

Assim, sustenta ser indevida a multa cobrada,que perfaz o montante de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais). Argumenta, ainda, que, caso sejam consideradas devidas as astreintes, o quantum estipulado a tal título deve ser reduzido, por não estar em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Cita precedente deste Tribunal Superior, a fim de demonstrar dissonância de posicionamento com o aresto atacado.

Pugna para que a multa seja limitada a R$ 16.050,00 (dezesseis mil e cinquenta reais) porquanto a condenação por danos morais foi fixada em R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) e, segundo entende, a soma das duas rubricas deve observar o teto dos Juizados Especiais.

Requer, em liminar, a suspensão do processo originário, pois é iminente a execução do julgado contra o qual se dirige este reclamo.

Ao final, solicita a reforma do acórdão reclamado, para que se amolde à jurisprudência desta Corte.

É o relatório. Decido.

2. A Corte Especial, resolvendo questão de ordem na Rcl 3.752/GO, considerou possível o ajuizamento de reclamação no STJ para adequar as decisões proferidas nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais Estaduais à Súmula ou jurisprudência dominante nesta Corte, enquanto se aguarda a criação de uma Turma de Uniformização, órgão encarregado de interpretar a legislação infraconstitucional federal, à exemplo do que já existe no âmbito dos Juizados Especiais

Federais, seguindo orientação jurisprudencial do STF nos Edcl no RE 571.572/BA, da relatoria da Ministra Ellen Gracie.

Além disso, a Segunda Seção desta Corte consignou que, por jurisprudência consolidada capaz de dar ensejo às mencionadas reclamações, consideram-se os precedentes proferidos em julgamentos de recursos especiais apreciados sob o rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), ou as Súmulas do STJ (Rcl 4.858/RS, DJe 30/11/2011).

Há, contudo, a ressalva para se conhecer da reclamação quando a decisão impugnada apresentar sinais de teratologia.

Na espécie, embora não tenha havido indicação de ofensa a verbete sumular ou de recurso julgado sob o rito do art. 543-C do CPC em sentido contrário ao aresto proferido pelo órgão reclamado, um exame perfunctório típico dos provimentos liminares permite antever possível decisão eivada de teratologia, o que também autoriza a admissão da presente medida.

A princípio, na esteira dos precedentes desta Corte, não é razoável que em um processo em que a indenização por danos morais é fixada em R$ 8.500,00, a multa perfaça o montante de R$ 56.000,00.

Por conseguinte, encontram-se presentes o perigo da demora, tendo em vista a possibilidade de levantamento do valor objeto da presente irresignação, bem como a fumaça do bom direito.

3. Ante o exposto, defiro o pedido liminar para que seja suspenso o processo originário n. 0000584-86.2012.8.16.0176, até o julgamento desta Reclamação.

Oficie-se o órgão reclamado, comunicando o processamento da reclamação e solicitando informações.

Cientifique-se o autor da ação principal, Clodoaldo de Meira Azevedo, para, querendo, se manifestar no prazo de 05 dias.

Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal.

Publique-se. Intime-se.

terça-feira, 20 de agosto de 2013

AIFU: Duas pessoas são presas

Na noite desta sexta-feira,dia 16, ocorreu em Wenceslau Braz a operação AIFU (Ação Integrada de Fiscalização Urbana), com a finalidade de promover a fiscalização em diversos estabelecimentos desta cidade.
No total foram abordadas 79 pessoas, 26 veículos, nove estabelecimentos vistoriados, duas pessoas presas e um revólver calibre 38 apreendido. A arma foi apreendida com um indivíduo de 54 anos que estava numa boate localizada no Bairro Vila Velha.
Na operação participaram, além de Policiais Militares, agentes de outros segmentos públicos, entre eles Polícia Civil, Fiscalização Municipal e Conselho Tutelar.

segunda-feira, 19 de agosto de 2013

BLOG NO AR!

PRA INFELICIDADE DOS CANALHAS VENCEMOS MAIS UMA BATALHA!
AGORA AGUARDEM COMUNISTAS FILHOS DO DEMO QUE A COBRA 
VAI FUMAR BEM DENTRO 
DOS SEUS RABOS!

Saiba em breve tudinho o que rolou nestes dias 
em que o Blog ficou de gancho
ADVOGADO DA PREFEITURA GANHA AÇÃO MILIONÁRIA CONTRA A GOOGLE E BLOG É PENALIZADO


quinta-feira, 1 de agosto de 2013

Dia 11 têm eleição para o Conselho Tutelar

Nove candidatos estão disputando 5 vagas para o Conselho Tutelar. A eleição será dia 11 domingo, das 8:00 hs ás 17:00 hs. Na foto, o Juvenal, popular Tutano, já atuou na cidade como conselheiro e agora tenta novamente. Na ocasião foi um excelente conselheiro e vale a pena votar nele.Abaixo vejam quem são os candidatos com os seus respectivos números:

01- Alisson Felipe Borges, 02 José Natal dos Santos, 03 Karlane Franciele Oliveira, 04 Beatriz Cristina Corrêa da Rosa, 05 Silvana Sade, 06 Jessyca Fernanda Ribeiro, 07 Juliana Marques, 08 Juvenal Luziano da Silva, 09 Renata Kellen Brecailo




terça-feira, 30 de julho de 2013

SÓ POR DEUS!

ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO HUMANO DE WB É O PIOR DA REGIÃO
Ontem foi divulgado o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal que engloba três dimensões do desenvolvimento humano: longevidade, educação e renda.
Pra variar Wenceslau Braz é classificado no Norte Pioneiro como o pior índice. Veja o gráfico e a colocação das cidades da região

1) Barra do Jacaré
2) Jacarezinho
3) Andirá
4) Cambará
5) Jaboti
6) Santo Antônio
7) Ribeirão Claro
8) Quatiguá
9) Carlópolis
10)Ibaiti
11)Conselheiro M
12)Siqueira Campos
13)Salto do Itararé
14)Guapirama
15)Ribeirão do Pinhal
16)Joaquim Távora
17)Tomazina
18)Pinhalão
19) Japira 
20)Jundiaí do Sul
21)Abatia
22)Santana do Itararé
23)Wenceslau Braz
24)São José da Boa Vista


segunda-feira, 29 de julho de 2013

NOTA DE FALECIMENTO

Faleceu agora a pouco no começo desta noite de segunda-feira, o seu Antônio Gouveia, o Toninho.
Toninho trabalhou por muitos anos como motorista na empresa de ônibus Turismo São José o qual chegou a se aposentar.
Podemos afirmar que ele foi um dos que mais levou romeiros de W.Braz e região para a cidade de Aparecida.
Deixa os filhos João Gouveia e Roberto Gouveia, o Caneca.