BENS
DO EX-PREFEITO
SÃO TODOS
CONFISCADOS
Em outubro do ano passado Taidinho
teve o titulo de eleitor suspenso quando perdeu seus direitos político, não pode mais votar e nem ser votado.
Agora novamente leva mais um canetaço da dona
justa.
A justiça está à caça de seus bens para poder restituir supostos rombos que ele teria causado ao município.
Por enquanto em
seu nome foi encontrado uma caminhonete S10 que já está nas mãos da
justiça conforme informou o DETRAN e a Central Nacional de Indisponibilidade de
Bens.
"Demais bens de Taidinho
possivelmente deve estar em nome de laranjas, mas já estão sendo rastreado, o
rombo é muito grande" informou uma fonte:
Veja o que disse a justiça:
"Trata-se
de ‘ação de ressarcimento ao erário’ ajuizada pelo MUNICÍPIO DE WENCESLAU BRAZ
em face de ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR e JCR EVENTOS ARTÍSTICOS LTDA.,
todos já qualificados.
Sustenta, e breve síntese, que o Município de Wenceslau
Braz e a União Federal firmaram o convênio nº 708619/2009, com o objetivo de
“incentivar o turismo, por meio do apoio à realização do evento intitulado I
Feira Cultural de Integração entre os Povos”, oportunidade em que foi
disponibilizada verba federal para a realização da feira, no valor de R$
100.000,00 (cem mil reais).
O evento foi realizado nos dias
26 a 29 de novembro de 2009, após o que foram constatadas diversas
irregularidades pelo Ministério do Turismo em fiscalização, conforme nota
técnica nº 685/2014 (reprovação das contas – aplicação dos recursos
financeiros) e nº 376/2014 ( aprovação em parte das contas – execução do
objeto), sendo o Município obrigado a ressarcir em favor da UNIÃO a quantia de
R$ 164.738,97 (cento e sessenta e quatro mil, setecentos e trinta e oito reais
e noventa e sete centavos).
O
montante foi objeto de parcelamento, aprovado pela Câmara Municipal (Lei
Municipal nº 2.682/2014), e integralmente pago, culminando em prejuízos ao
Erário causados sob responsabilidade de Atahyde Ferreira dos Santos Júnior, na
qualidade de Prefeito Municipal, não se ateve à fiscalização do evento, a passo
que a requerida JCR Eventos Artísticos Ltda. celebrou contrato administrativo
sem a presença de todos os requisitos técnicos.
Em
sede liminar, requer o decreto de indisponibilidade de bens dos requeridos.
A
indisponibilidade de bens visa garantir a futura ação executória, sendo que, em
razão do lapso temporal referente ao trâmite processual até a decisão final,
corre-se o risco de não serem encontrados bens que garantam a execução do
objeto do integral ressarcimento buscado com a presente demanda, recaindo no
valor total de R$ 229.324,85 (duzentos e vinte e note mil, trezentos e vinte e
quatro reais e oitenta e cinco centavos), objeto de correção monetária e
respectivos juros...
Parece que mais chumbo grosso esta vindo ai pra cima do ex-prefeito que está vivendo um grande inferno astral com a aproximação do seu aniversário nesta próxima quinta-feira dia 12.