O Ministério Público pediu a prisão preventiva do ex-prefeito pelas reiteradas vezes que descumpriu determinação judicial de comparecer mensalmente ao fórum da comarca como parte das medidas cautelares decretadas no curso do processo que responde por irregularidades na gestão da Associação dos Municípios do Norte Pioneiro (Amunorpi) na qual atuou como presidente. “O denunciado Dilceu Bona nunca compareceu perante o Juízo para dar início ao cumprimento das cautelares impostas. A defesa do réu foi intimada para justificar o descumprimento, no prazo de cinco dias, porém deixou transcorrer o prazo”, sem dar explicações.
“Na hipótese, é cabível a decretação da prisão preventiva do réu, nos termos do artigo 312, parágrafo único, do Código de Processo Penal, ante ao descumprimento das medidas cautelares alternativas à prisão”, alegou o MP em sua petição ao juiz da comarca, assinalando ainda que “a conduta perpetrada pelo paciente acabou por revelar seu desapreço com Promotoria de Justiça da Comarca de Wenceslau Braz, o Poder Judiciário e sua descrença nas ordens emanadas da Justiça, de modo que descumpriu as medidas como se estivesse blindado dos mandamentos e dos deveres impostos pela lei”.
Diante da argumentação do Ministério Público o juiz Elberti Mattos Bernardineli decretou a prisão preventiva do ex-prefeito, que agora terá de reverter o estrago causado pelo menosprezo com que vinha tratando as decisões decretadas pela justiça.
-Texto Jornal Tribuna do Vale
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