JUIZA MANDA
ELE APAGAR POSTANGENS
DO FACEBOOK
Paulo quer o "couro" do Polaco
O ex-vereador Polaco da Brahma vai sentar no banco dos réus nesta próxima terça-feira, dia 19, às 09:30 minutos para a realização de uma audiência no Fórum de Wenceslau Braz, onde estará em jogo seu futuro político. Pois caso seja condenado nesta ação, poderá ficar inelegível no mínimo por 8 anos e ainda terá que pagar uma indenização de quase 1 milhão de reais.Trata-se de uma ação de indenização por dano moral e material ajuizada pelo prefeito Paulo Amador.
Paulo alega que foi vítima de denunciação caluniosa por parte do Polaco, seu adversário político na última eleição para prefeito.
Polaco protocolou no dia 13.03.2018 na Câmara Municipal, a denúncia nº 01/2018, alegando que a Dispensa de Licitação nº 09/2017 para a contratação da APRES por parte do prefeito teria sido ilegal e que Paulo após julgado pela Câmara de Vereadores deveria ser cassado.
Só não foi porque os vereadores depois de uma longa investigação que durou 90 dias e que no relatoria final foi pedido a cassação do prefeito, foram incompetentes e perderam o prazo de fazer a sessão de cassação.
No seu bla-bla-bla para a Juiza que esta cuidando do caso, Paulo afirma que a "Comissão Processante da Câmara Municipal observou a legalidade do referido contrato e o inocentou, após todo o trâmite legal e que o Polaco tinha pleno conhecimento de que a dispensa tinha sido lícita e mesmo assim protocolou a denúncia a fim de prejudicar sua imagem e honra perante os vereadores e os munícipes".
Paulo ainda alegou que o Polaco publicou notícias difamatórias em seu Facebook e que gerou diversos comentários ofensivos à sua reputação e solicitou a imediata exclusão das postagens.
A Juíza liminarmente acatou todos os pedidos do prefeito e deu o prazo de 48 horas para que Polaco exclua as postagens de sua conta, caso não cumpra a ordem judicial será multado em R$ 1.000,00 reais por dia e ainda corre o risco de ser preso por desobediência.
No processo a Juíza deixou claro que: "ao final, não se conclua pela veracidade das afirmações da parte autora, (Paulo Leonar) certamente far-se-á ainda possível a sua condenação nas penas de litigância de má-fé".