sexta-feira, 10 de agosto de 2012

LUTO! Acidente mata três pessoas

Um grave acidente envolvendo uma Carreta, uma moto e uma camionete, fez 3 vítimas fatais no KM 483 da BR 277, próximo a Cascavel na tarde de ontem. 
O brazense Vicente Bento Filho, motorista da carreta e os dois ocupantes da moto, o casal, Cláudio da Silva Pimenta Nova e sua esposa Virginia Pimenta Nova, de Toledo, morreram no local do acidente. O motorista da camionete foi encaminhado em estado grave pra um hospital de Cascavel. Vicente tinha 55 anos, irmão do Alexandre dos Correios e da Chiquinha do Gil.





quinta-feira, 9 de agosto de 2012

ATENÇÃO! Aviso aos navegantes.

 Apartir desta postagem, devido às eleições, os moderadores deste Blog, infelizmente, não irão mais aceitar postagens anônimas ou postagens que não sejam anônimas, mas que tenham sido assinadas com nomes fictícios.
Apesar de termos colocado no rodapé das postagens o Art. 21. existem pessoas que ainda teimam em escrever anônimo. 
Assim não dá! Lei é lei e por mais atrasada e medíocre que seja precisa ser cumprida. Portanto até o dia 07 de Outubro será vedado o anonimato. Após este dia tudo voltará ao normal. 

Art. 21. É livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato DURANTE A CAMPANHA ELEITORAL, por meio da rede mundial de computadores.


terça-feira, 7 de agosto de 2012

CAGADA: Caminhão derruba poste e invade casa


Um caminhão perdeu os freios hoje de manhã na Rua Papa João XXIII na Vila Santa Maria e invadiu uma casa. Por pouco não causou uma tragédia de grandes proporções. Com a batida foi derrubado um poste e toda a frente da casa.
Ontem também na parte da manhã, a menos de 300 metros deste acidente da foto, um trator que estava sendo transportado em cima de um caminhão com a caçamba levantada, arrebentou toda a fiação da Rua Manoel Gil, próximo ao Ginásio de Esportes, derrubando dois postes, ficando boa parte da Vila Santa Maria sem luz.
A Copel mal acabou de colocar tudo em ordem e aconteceu este novo acidente.
 Ontem também um veículo da Saúde perdeu os freios e atingiu um caminhão, próximo ao Pronto Socorro. A bruxa esta solta em Wenceslau Braz.

segunda-feira, 6 de agosto de 2012

TERROR: ÔNIBUS LOTADO PEGA FOGO PERTO DE SIQUEIRA CAMPOS

Foto ilustrativa


Um ônibus da prefeitura de Wenceslau Braz, que faz transporte de passageiros toda semana pra Jacarezinho levando pacientes para tratamentos, sofreu um principio de incêndio  entre as cidades de Joaquim Távora e Siqueira Campos no último fim de semana. Ninguém ficou ferido gravemente, mas muita gente esta traumatizada com o ocorrido.
Segundo uma passageira, já na saída, em frente ao Pronto Socorro, o motorista nem conseguia tirar o ônibus do lugar.
"Na ida uma mulher do bairro São Miguel, embarcou no ônibus e sentou numa poltrona que estava solta e já na primeira freada ela foi pro chão, nossa, a mulher ficou furiosa e xingou todo mundo", disse uma das passageiras.
Na volta, próximo a Siqueira, começamos a sentir um forte cheiro de queimado, em seguida muita fumaça preta começou a invadir o ônibus e ai foi o maior pânico, as rodas travaram no meio do asfalto, muita gente gritando e chorando, eram muitas senhoras de idade caindo pelo chão e se machucando, crianças gritando desesperadas e muita gente se afogando no meio da fumaça. “Todos nos achávamos que íamos morrer ali”, disse uma senhora.
"Duas horas depois do ocorrido, apareceu outro ônibus estilo circular e mais velho ainda pra pegar os passageiros". Disse a tiazinha.

TRAGÉDIA ANUNCIADA
Não é a primeira vez que acontecem desgraceiras com ônibus da saúde brazense. Quem precisa receber atendimentos médicos em Curitiba ou Jacarezinho, vai, mas não sabe se volta vivo. 
O prefeito avalizado por seus vereadores capachos preferiu investir em asfalto pra elite desfilar com seus carrões e deixou a saúde a mercê da sorte. Esta cambada de mentirosos e incompetentes divulgou na mídia a compra de três ônibus zero que iria servir a saúde, isto já faz mais de dois anos, mentiram pra angariar votos para os seus deputados, como mentiram também com o caminhão do corpo de bombeiros.
Esta situação que as crianças, senhoras e senhores passaram dentro deste ônibus foi só mais um sinal que o pior esta por vir, caso esta lata velha continue rodando por ai. Com certeza o prefeito e a maioria dos vereadores não tão nem ai porque tem Unimed, não precisam da saúde brazense. 
Dentro de poucos dias teremos eleições, esta na hora de darmos um cartão vermelho pra esta cambada de vagabundos que só estão metendo a mão na grana do povo.

sábado, 4 de agosto de 2012

VERGONHA! Asfalto recém feito já começa a sair

Asfalto sendo feito durante à noite
O asfalto casquinha de ovo não durou nada é já começou a afundar

Serviço porco e mal feito.
Em menos de um mês já tem buracos pra todos os lados
Não tem nem um mês que foi feito e o asfalto da Vila Verde e já está saindo tudo. É o caso da Rua Araucária onde um trecho não foi bem compactado vindo a rachar e soltar a fina camada que foi aplicada. Fica provado que o asfalto da Vila Verde não passou de obra eleitoreira. O prefeito colocou asfalto em algumas ruas da cidade de péssima qualidade. Taide esta maquiando a cidade com tintas e asfalto sonrizal. Segundo os entendidos, tudo isto não dura 6 meses. 
Foi feito meia sola em tudo. O pior que pagamos um preço exorbitante para termos asfalto de qualidade, mas o ralo da corrupção faz com que a população receba esse tipo de asfalto. Se isso ainda pode ser chamado de asfalto.
 O prefeito ficou três anos e meio sem fazer bosta nenhuma para que melhorasse o bem-estar da população, mas quando chega o último ano começa a maquiar a cidade, pintando meios fios, faixas e plantando mudas de coqueirinhos que morrem rapidamente. 

Alguns trouxas até acham que a Prefeitura está trabalhando, esquecendo que três anos e meio foram jogados fora e a cidade não recebeu benfeitorias. Falta prefeito e vereadores.

sexta-feira, 3 de agosto de 2012

DENUNCIA: Prefeitura está distribuindo materiais de construção

O mesmo tratorzinho da prefeitura que já foi visto diversas vezes fazendo mudanças nos últimos dias, agora está entregando materiais de construção nas casas.
Na foto ao lado que foi tirado por um celular de um vizinho, ele achou estranho quando viu o tratorzinho com funcionários da prefeitura descarregando areia. 
A sorte dos comunistas que a justiça eleitoral de Wenceslau Braz é boazinha se não eles já estavam fodidos com as churrascadas que eles tem feitos por ai e o uso da máquina administrativa para captação ilícita de votos.

quinta-feira, 2 de agosto de 2012

VEJA AS NOVAS REGRAS PARA A ELEIÇÃO

Foi realizado um acordo entre os partidos politícos e a justiça eleitoral de Wenceslau Braz. "Ajustamento de conduta", que publicamos na integra. 
A cidade terá uma eleição totalmente incomum, muitas coisas foram proibidas. 
As bandeiras amarelas e vermelhas por exemplo, marcando território não pode mais, 
mas fica liberado adesivos nas casas e carros.
Sábado, domingo e feriados é proibido caminhão de som.
Não pode mais gente pelas esquinas com cavalete e cada candidato a prefeito poderá contratar somente 20 pessoas. 
Abaixo as novas regras na integra:

COMARCA DE WENCESLAU BRAZ/PR

JUÍZO DA 20ª ZONA ELEITORAL
MINUTA

TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA QUE ENTRE SI FAZEM AS COLIGAÇÕES REGISTRADAS PERANTE ESTE JUÍZO PARA O PLEITO ELEITORAL DE 2012, MUNICÍPIO DE WENCESLAU BRAZ, SÃO JOSÉ DA BOA VISTA E SANTANA DO ITARARÉ.

Aos 30 (trinta) dias do mês de julho do ano de 2012, no Edifício do Fórum, presente o Dr. Joel Carlos Beffa, Promotor de Justiça com atribuições perante a 20ª Zona Eleitoral, compareceram os Senhores Representantes das Coligações e candidatos majoritários e proporcionais do Município de Wenceslau Braz, São José da Boa Vista e Santana do Itararé relacionadas ao final e de COMUM ACORDO, resolveram firmar o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, nos seguintes termos:

1 – Fica proibida a pintura de muros, portões e fachadas de prédios públicos ou particulares com os nomes, cores ou símbolos que remetam aos candidatos, partidos ou coligações, com exceção dos prédios dos comitês;

I – fica autorizada a fixação de adesivos em residências ou prédios particulares, desde que com as mesmas dimensões daqueles usados em veículos, com exceção dos prédios dos comitês;

II – o número de adesivos por residência ou prédio particular não pode exceder o número de 10 (dez), com exceção dos prédios dos comitês;

2 – Fica proibida a fixação e o trânsito em vias públicas, praças, outros locais públicos, prédios particulares ou públicos de bandeiras e faixas com as cores ou nomes de candidatos, partidos ou coligações, com exceção dos prédios dos comitês;

I – fica autorizada a fixação de adesivos em veículos particulares;

III – fica autorizado o uso de bandeiras durante a realização de comícios as quais deverão conter as exigências legais quanto à identificação dos partidos e coligações.

3 – Fica proibido o uso de cavaletes, placas móveis ou cartazes nas ruas, avenidas ou vias públicas;

4 – Fica autorizada a fixação de no máximo 10 (dez) outdoors para cada candidato aos cargos majoritários, sendo que a localização dos mesmos deverá ser comunicada previamente à Justiça Eleitoral;

I – cada placa poderá medir, no máximo de 4 metros quadrados;

II – no caso de mudança de local de fixação da placa o candidato ou Coligação deverão primeiro comunicar a Justiça Eleitoral sobre a nova localização em documento que ficará arquivado no Cartório Eleitoral;

III – as placas poderão ser fixadas apenas em propriedades particulares, com autorização expressa do proprietário, a qual deverá ser encaminhada ao Cartório Eleitoral previamente;

5 – Fica autorizada a fixação de no máximo 02 (duas) placas para cada candidato aos cargos proporcionais, sendo que a localização das mesmas deverá ser comunicada previamente à Justiça Eleitoral;

I – cada placa poder medir, no máximo, 02x02 metros;

II – no caso de mudança de local de fixação da placa o candidato deverá primeiro comunicar a Justiça Eleitoral sobre a nova localização;

III – as placas deverão ser fixados apenas em propriedades particulares, com autorização expressa do proprietário, a qual deverá ser encaminhada ao Cartório Eleitoral previamente para arquivamento;

6 – Fica autorizado o uso de 01 (um) carro de som para cada candidato a cargo majoritário das 10h00 às 18h00, sempre respeitando as distâncias fixadas em lei para escolas, hospitais, prédios públicos, igrejas em horário de culto, etc..

I – o carro circulará em dias alternados na zona rural e urbana

II - o carro que circulará no primeiro dia será decidido em sorteio feito no Cartório Eleitoral, presente os representantes das Coligações, de cuja cerimônia se lavrará ata;

III – o carro não poderá permanecer parado com o som em funcionamento;

IV – aos sábados, domingos e feriados é vedada a circulação de carros de som;

V - o candidato encaminhará ao Cartório Eleitoral, previamente, cópia do documento do veículo e nome ou nomes dos condutores do veículo, RG e CPF, para arquivo;

VI – o carro deverá estar identificado com a autorização eleitoral e poderá portar até 02 (duas) bandeiras do candidato, partido ou coligação, mas de forma a não prejudicar o trânsito e a condução do veículo, limitando-se o tamanho da bandeira em até 1 (um) metro quadrado.

7 – Fica autorizado, para a cidade de Wenceslau Braz, o uso de 01 (um) veículo de som para cada grupo de coligações ao Poder Legislativo que apóiam os candidatos aos cargos majoritários, o qual circulará em dias alternados, das 10h00 às 18h00, sempre respeitando as distâncias fixadas em lei para escolas, hospitais, prédios públicos, igrejas em horário de culto, etc..

I – o carro circulará em dias alternados na zona rural e urbana

II – o carro que circulará no primeiro dia de campanha será decidido em sorteio feito no Cartório Eleitoral, presente os representantes das Coligações, de cuja cerimônia se lavrará ata.

III - a distribuição do tempo entre as Coligações de cada grupo e seus candidatos será ajustado entre eles;

IV – aos sábados, domingos e feriados é vedada a circulação de carros de som;

V - a coligação encaminhará ao Cartório Eleitoral, previamente, cópia do documento do veículo e nome ou nomes dos condutores do veículo, RG e CPF, para arquivo;

VI – o carro deverá estar identificado com a autorização eleitoral e poderá portar até 02 (duas) bandeiras das coligações, partido ou coligação, mas de forma a não prejudicar o trânsito e a condução do veículo, limitando-se o tamanho da bandeira em até 1 (um) metro quadrado.

7.1 – Fica autorizado, para a cidade de São José da Boa Vista e Santana do Itararé, o uso de 02 (dois) veículos para a campanha proporcional, o qual circulará em dias alternados, das 10h00 às 18h00, sempre respeitando as distâncias fixadas em lei para escolas, hospitais, prédios públicos, igrejas em horário de culto, etc.

I – os carros circularão em dias alternados, na mesma data em que circular o carro da campanha majoritária, entre a zona rural e urbana.

II – o carro que circulará no primeiro dia de campanha será decidido em sorteio feito no Cartório Eleitoral, presente os representantes das Coligações, de cuja cerimônia se lavrará ata.

III - a distribuição do tempo entre as Coligações de cada grupo e seus candidatos será ajustado entre eles;

IV – aos sábados, domingos e feriados é vedada a circulação de carros de som;

V - a coligação encaminhará ao Cartório Eleitoral, previamente, cópia do documento do veículo e nome ou nomes dos condutores do veículo, RG e CPF, para arquivo;

VI – o carro deverá estar identificado com a autorização eleitoral e poderá portar até 02 (duas) bandeiras das coligações, partido ou coligação, mas de forma a não prejudicar o trânsito e a condução do veículo, limitando-se o tamanho da bandeira em até 1 (um) metro quadrado.

Parágrafo único: no município de Santana do Itararé os veículos compreenderão dois carros e uma motocicleta.

8 – Ficam autorizadas duas carreatas e duas passeatas para cada candidato aos cargos majoritários, cujos horários e locais de realização deverão ser previamente comunicadas à Justiça Eleitoral e à Polícia Militar no prazo de 24h00;

I - fica definida como carreata a circulação em conjunto e em ato típico de campanha, o conjunto dois ou mais veículos.

II – os eventos citados poderão ser realizados entre as 10h00 e às 18h00, sendo vedada a realização de eventos de candidatos distintos no mesmo horário e local;

III – fica vedada a realização de passeatas e carreatas de segundas a sextas-feiras;

IV – fica vedado aos candidatos e coligações o abastecimento às suas custas dos veículos particulares que participarem das carreatas, constituindo a conduta captação ilegal de votos e abuso do poder econômico (art. 41-A, da Lei n.º 9.504/07 e art. 299, caput, do Código Eleitoral);

9 – Fica vedado o uso de fogos de artifícios nos atos de campanha eleitoral, tais como em comícios, passeatas, carreatas, comitês eleitorais, etc..

10 – Os comícios deverão ser comunicados, primeiramente à Justiça Eleitoral e, na seqüência, à Polícia Militar, com antecedência mínima de 48h00 horas, e atender ao seguinte.

I - poderão ser realizados até o dia 04 de outubro de 2012, no período compreendido entre às 14h00 e 24h00 (Código Eleitoral, artigo 240, parágrafo único, e Lei n.º 9.504/97, artigo 39, §§ 4º e 5º, inciso I);

II - quando no mesmo dia os comícios deverão ser realizados em horários diferentes, com intervalo mínimo de 03 horas, sendo que a duração do evento não poderá superar mais de 03 (três) horas;

12 - É vedado e caracteriza captação ilícita de sufrágio, doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, nos termos do artigo 41-A, da Lei n.º 9.504/97 e artigo 299, “caput”, do Código Eleitoral.

Parágrafo único - Para controle pelas partes envolvidas e das próprias Autoridades Públicas responsáveis pela administração das Eleições, as coligações deverão adotar as seguintes providências:

I – apresentar à Justiça Eleitoral, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da assinatura do presente termo de ajustamento de conduta, lista contendo a identificação (nome, RG e CPF) de todas as pessoas que estão trabalhando na campanha eleitoral pela coligação e pelos candidatos, sendo que, em caso de superveniência de novas contratações ou substituições, deverá ser providenciado imediatamente o aditamento à lista, que ficará arquivada em Cartório.

II – a utilização de vale combustível para controle dos gastos de campanha, deverá constar do respectivo documento as seguintes identificações:

a) nome do candidato responsável e coligação responsável e seu CNPJ;

b) identificação do posto de combustível e seu CNPJ;

c) nome da pessoa que fará uso do vale e seu CPF (somente esta, que deverá constar antecipadamente da lista referida no item anterior, poderá efetuar o abastecimento);

d) número do Recibo Eleitoral correspondente e a quantidade total adquirida na oportunidade;

e) placa do veículo a ser abastecido;

f) número seqüencial de controle do bilhete;

g) visto do representante e assinatura do candidato da coligação.

III – as pessoas mencionadas no item I deverão estar identificadas;

13 – fica vedada a distribuição de camisetas ou indumentária equivalente com propaganda eleitoral.

Parágrafo único: As pessoas contratadas para trabalhar na campanha eleitoral deverão portar apenas identificação como funcionárias do candidato, partido ou coligação;

14 – Nos municípios de Santana do Itararé e São José da Boa Vista cada candidato a cargo majoritário poderá contratar até 10 (dez) pessoas para trabalhar em sua campanha, incluindo neste número, motoristas, recepcionistas, etc.

I – o nome, RG e CPF dos contratados deverá ser comunicado previamente para a Justiça Eleitoral;

II – havendo substituição, previamente, esta deverá ser comunicada para a Justiça Eleitoral;

III – Não se inclui no limite do caput os voluntários.

14.1 – No município de Wenceslau Braz cada candidato a cargo majoritário poderá contratar até 20 (vinte) pessoas para trabalhar em sua campanha, incluindo neste número, motoristas, recepcionistas, etc.

I – o nome, RG e CPF dos contratados deverá ser comunicado previamente para a Justiça Eleitoral;

II – havendo substituição, previamente, esta deverá ser comunicada para a Justiça Eleitoral;

III – Não se inclui no limite do caput os voluntários.

15 – Cada candidato a cargo proporcional poderá contratar até 02 (duas) pessoas para trabalhar em sua campanha.

I – o nome, RG e CPF dos contratados deverá ser comunicado previamente para a Justiça Eleitoral;

II – havendo substituição, previamente, esta deverá ser comunicada a Justiça Eleitoral;

III – Não se inclui no limite do caput os voluntários.

16 – Fica vedada a distribuição irregular de material de campanha, tais como panfletos e similares, ficando os responsáveis obrigados a fazer a limpeza dos locais em que ocorrerem, no prazo máximo de 1 (uma) hora, contados da notificação, verbal ou escrita, expedida pela Justiça Eleitoral.

Inciso I - No caso de descumprimento será aplicada multa de R$ 3.000,00 (três mil reais), incidente sobre o candidato, partidos e coligações, solidariamente, sem prejuízo do cumprimento do exposto no caput.

17 – O Ministério Público é parte legitimada para promover a execução em caso de descumprimento do presente Termo de Ajuste de Conduta, sendo que os recursos apurados serão destinados ao Fundo Estadual previsto pela Lei n. 7.347/85;

18 - O descumprimento do contido nos itens 1 a 15, sujeita os candidatos, partidos e coligações envolvidos, nas seguintes sanções, solidariamente;

I – a obrigação de retirar a propaganda irregular;

II – o pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a qual dobrará de valor no caso de reincidência específica;

Parágrafo único: A cobrança da multa não exime o candidato, partido ou coligação pela responsabilidade por eventual crime eleitoral cometido, sem prejuízo também de eventual representação eleitoral para cassação do registro ou do diploma eleitoral.

19 – Eventual denúncia por descumprimento do presente acordo deverá ser feito em peça escrita a ser entregue no Cartório Eleitoral, contendo ao menos:

I – identificação completa do denunciante e seu endereço;

II – autor da infração;

III – dia, hora, local e meios utilizados para a prática da infração;

IV – identificação das pessoas que tenham conhecimento da infração;

V – provas da prática da infração, tais como fotografias, filmes, material apreendido, entre outros meios de prova.

§ 1º. Fica expressamente vedada a denúncia anônima para o fim especificado no presente item.

§ 2º. em caso de notícia de descumprimento do presente termo a Justiça Eleitoral procederá a notificação prévia do infrator e da coligação para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, promover, permitindo a espécie da infração, o retorno do status quo ante.

20 – A assinatura do presente Termo de Ajuste de Conduta pelos representantes das coligações vincula os respectivos candidatos, inclusive aos cargos proporcionais.

Parágrafo único: As condições ora estabelecidas são aplicáveis às eleições majoritária e proporcional, sendo as sanções cominadas de responsabilidade dos Partidos Políticos, Coligações e Candidatos envolvidos é solidária.

21 – O presente termo de ajustamento será publicado em edital a fim de que os eleitores tenham conhecimento do seu conteúdo, bem como será mantido arquivado em Cartório.

Parágrafo único: Cada coligação fica incumbida de dar ciência do presente Termo de Ajuste de Conduta a seus candidatos, tomando nele as suas assinaturas.

E, por estarem assim convencionados, firmam as partes o presente termo de ajustamento de conduta.

Wenceslau Braz, 30 de julho de 2012

Dr. Joel Carlos Beffa
Promotor Eleitoral
Luiz Fernando Gomes
Chefe de Cartório da 20ª Zona Eleitoral

Coligações Majoritárias do Município de Wenceslau Braz:
José Luiz de Lima Andraus
PROGRESSO: HONESTIDADE E TRABALHO

Aldemir Luiz da Silva
PROGRESSO: UMA WENCESLAU MELHOR PARA TODOS

Coligações Proporcionais do Município de Wenceslau Braz:
José Luiz de Lima Andraus
PROGRESSO: HONESTIDADE E TRABALHO 01
PROGRESSO: HONESTIDADE E TRABALHO 02
Gesualdo José da Silva
PSDB / PTN / PSDB
Antonio de Pádua Morais Aires